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Revista Luz & Cena
Promoção Ganhe um mixer amplificado de 4 canais Lexen LPM4
Áudio Música & Tecnologia - 11/01/2012 - 09h50
Promoção válida de 11/01/2012 à 12/02/2012
Promoção Cultural promovida pela Editora Música & Tecnologia em parceria com a Empresa Pró Shows. O vencedor da melhor frase em resposta à pergunta "Que mistura de estilos musicais poderia conquistar o mundo em 2012",receberá um mixer Lexen LPM4.

Promoção válida em todo o território nacional!
Confira a relação com os nomes dos ganhadores
CARLOS DANIEL DOS SANTOS TRINDADE CABRAL (São João de Meriti/RJ)
Agradecemos a participação de todos.
Regulamento
A PROMOÇÃO
1. A promoção cultural Ganhe um Mixer amplificado de 4 canais Lexen LPM4 é promovida pela editora Música & Tecnologia em parceria com a Empresa Pró shows, e será realizada entre os dias 11/01/2012 e 12/02/2012, e todos os residentes em qualquer parte do território nacional podem participar
2. Para concorrer, o participante deverá responder em no máximo 30 palavras: Que mistura de estilos musicais poderia conquistar o mundo em 2012?
4. Cada participante poderá fazer uma única inscrição. Duas ou mais inscrições, com o mesmo nome serão iliminadas

CRITÉRIOS DE ESCOLHA
1. O ganhador será escolhido seguindo os seguintes critérios:
- frase mais criativa;
- adequação ao tema;
- uso correto da língua portuguesa.

2. A avaliação será feita pela banca julgadora formada por representantes da editora Música & Tecnologia e será realizada na sede da editora, no dia 13/02/2012, localizada na estrada de Jacarepaguá, 7655 Sl 704

PREMIAÇÃO
1. O autor da frase mais criativa receberá um mixer amplificado de 4 canais Lexen LPM4.

2. O envio / entrega do prêmio ao ganhador será feito pela editora Música & Tecnologia através dos Correios ou transportadora em um prazo de até 30 dias contados a partir da data de divulgação do resultado.

DIVULGAÇÃO
1. O ganhador será informado por e-mail, logo após o término da apuração.

2. O nome do ganhador será divulgado nesta página a partir do dia 14/02/2012.

3. O ganhador deste concurso cultural autoriza a Editora Música & Tecnologia a usar sua imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na Internet.
A frase vencedora desta promoção cultural será exclusiva da Editora Música & Tecnologia, que poderá ou não fazer uso dela, da forma que desejar. O vencedor, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), cede para a Editora Música & Tecnologia, de forma total e irrevogável, os seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual.

4. A frase vencedora não será divulgada neste site ou em qualquer outro meio após o término da promoção.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.

2. O nome do ganhador permanecerá publicado a neste site pelo período de 90 dias após a divulgação do mesmo.

3. Caso o endereço de e-mail fornecido pelo ganhador desta promoção cultural em seu cadastro apresente alguma falha, o comunicado será reenviado por mais 2 vezes para o mesmo, em intervalos de 7 dias. Após essas tentativas, será estabelecido o prazo de 90 dias, contados da data de divulgação do nome vencedor, para o mesmo reclamar o seu prêmio, perdendo o direito ao mesmo após esse período.

4. O vencedor fica responsável por todos os gastos relativos ao bem adquirido após sua entrega.

5. É vedada a participação de funcionários e seus parentes, até segundo grau, da Editora Música & Tecnologia e da Empresa Pró Shows, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização deste concurso cultural.

6. A simples participação neste concurso cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.

Para sanar dúvidas, os concorrentes podem enviar um e-mail para promoção@musitec.com.br

Quaisquer divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora.
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